As empresas que prestam serviços altamente perigosos devem ficar atentas às normas regulamentares da atividade em específico, pois a sua inobservância pode gerar responsabilidade criminal, pela simples prestação do serviço, nos termos do art. 65 do Código de Defesa do Consumidor, cujas penas são de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, que serão aplicadas cumulativamente às de lesão corporal ou homicídio, caso esses fatos venham a ocorrer em decorrência de uma desobediência à determinação de autoridade competente. Por se tratar de crime de perigo concreto, a periculosidade efetiva do serviço deve ser comprovada. São considerados serviços perigosos, por exemplo, as dedetizações, o transporte aéreo, parques de diversões etc.
Danilo de Albuquerque