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  • Foto do escritorDanilo de Albuquerque

Xingar alguém é crime?

Atualizado: 21 de fev. de 2023




Via de regra, sim, é crime de injúria. Mas temos que fazer algumas observações, e a primeira delas diz respeito aos efeitos desse xingamento. Para que exista o crime, é fundamental que a vítima tenha a sua dignidade ou decoro ofendidos. Assim, aquelas brincadeiras entre amigos não interessam ao Direito Penal.


Agora vamos supor que o ofendido tenha provocado diretamente esse xingamento, como, por exemplo, desrespeitando os pais, filhos ou qualquer outro ente querido da pessoa que, por causa disso, o xingou. Ou ainda no caso de injúria recíproca, em que alguém xinga o outro depois de ter sido xingado. É o famoso “bate-boca”. Nesses casos, embora exista o crime, o juiz pode deixar de aplicar a pena, que é de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.


Agora prestem atenção nisso: alguns tipos de injúria são considerados mais graves, como nos casos aviltantes, em que o agressor submete a vítima a humilhações extremas, ou então violentos, em que o agressor, por exemplo, joga objetos ao redor da vítima enquanto a xinga, muitas vezes chegando a agredi-la. Nessas situações, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


E ainda temos a injúria com elementos relacionados à religião da vítima, ou então aquela discriminatória contra idosos e deficientes. A pena, nesses casos, é ainda maior, podendo chegar a três anos de reclusão, além da multa.


Atualização importante: Se a pessoa injuriar alguém (ou divulgar a ofensa) por meio de qualquer rede social na Internet, a pena é três vezes maior. Isso se aplica somente aos crimes cometidos a partir de 23 de janeiro de 2020.


Outra atualização importante: Em 2023, a injúria racial, que é aquela em que o criminoso se utiliza de elementos de raça, cor, etnia ou procedência nacional da vítima, para ofender-lhe a dignidade ou o decoro, saiu do Código Penal e foi para a Lei de Racismo. Esse crime, que agora passa a ser definitivamente uma modalidade de racismo, além de ser imprescritível (pode ser punido mesmo depois de muito tempo), é também inafiançável (a pessoa não pode pagar fiança para responder ao processo em liberdade, embora isso não impeça, em absoluto, uma liberdade provisória com outras medidas cautelares ou mesmo sem fiança). Além disso, a pena foi aumentada, passando a ser de 2 a 5 anos de reclusão.


Não se pune a ofensa em juízo, na discussão de uma causa, feita pela parte ou por seu procurador, nem a opinião desfavorável de um crítico literário, científico ou artístico, salvo se, neste último caso, ele tenha a intenção inequívoca de ofender.


O funcionário público que, no cumprimento do seu dever, opina desfavoravelmente sobre algo, também não é punido.


Se quiser processar alguém por injúria, você precisará de um advogado, pois a ação penal é privada, exceto no caso de crime contra a honra de servidor público (em razão de suas funções), que poderá ser proposta tanto pelo servidor (por meio de queixa) como pelo Ministério Público, desde que haja, neste último caso, representação do ofendido (ação penal pública condicionada).


Outra exceção fica por conta da injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia ou procedência nacional, transferida recentemente para a Lei 7.716/89. Trata-se de uma modalidade de racismo, e a ação penal, nesses casos, é pública incondicionada. Basta que a vítima leve o caso ao conhecimento das autoridades, não sendo necessária a contratação de um advogado.


Um abraço, e até a próxima.

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