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  • Foto do escritorDanilo de Albuquerque

Vendedor pode mentir?

Atualizado: 31 de jul. de 2021



Na hora de vender um produto ou serviço, é comum que os fornecedores usem toda a sua técnica e competência para conquistar o cliente. Mas aqui eu preciso dar um pequeno alerta. Você tem que tomar cuidado ao fazer algumas afirmações sobre o produto ou serviço, principalmente em relação às suas características, natureza, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia. Se essas informações não forem reais, ou se forem enganosas, ou se ainda houver omissão de informação relevante para ludibriar o consumidor (v.g. carro que já sofreu sinistro grave), o fornecedor pode responder por crime contra as relações de consumo, lá do artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.


Às vezes o fornecedor não se lembra de algum dado relevante do produto ou serviço, ali, na hora da venda, e até usa argumentos como “esse produto ou serviço tem o menor preço do mercado”, “o produto dura dez anos tranquilamente”, mesmo sem ter certeza disso. O ideal é sempre evitar esse tipo de comentário a fim de que se afaste uma eventual responsabilização criminal, que é uma baita dor de cabeça.


Esse crime pode se dar nas formas dolosa (com vontade e consciência de enganar o consumidor) ou culposa (sem as precauções que evitariam esse engano), e também responde por ele a pessoa que não faz a afirmação falsa, mas de alguma forma patrocina a oferta, fazendo com que a informação falsa ou enganosa chegue aos consumidores.


Sabe aquela história do "eu não menti, apenas omiti"? Então, nesse caso caracterizaria crime do mesmo jeito, desde que a informação que se tenha omitido, é claro, fosse relevante na negociação.


Um abraço, e até a próxima.

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