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  • Foto do escritorDanilo de Albuquerque

Existe prova tarifada no CPP?



O sistema de prova tarifada, em que se atribui maior valor a alguns tipos de prova em detrimento de outros, consiste na certeza moral do legislador. Embora, no Brasil, seja adotado outro sistema, qual seja a livre apreciação da prova (persuasão racional ou livre convicção motivada), não se vinculando o juiz nem mesmo a laudos periciais, há resquícios do sistema de prova tarifada, por exemplo, no art. 158 do CPP, em que o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígios, é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Nesse caso, o legislador atribuiu maior valor ao exame de corpo de delito no intuito — a nosso ver — de proteger o réu de arbitrariedades que lhe queiram arrancar falsas confissões.


Um abraço, e até a próxima.



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