Antes de mais nada, vamos entender o crime sob o ponto de vista analítico. Mas o que é isso, afinal? É um recurso teórico, em que se divide o crime em elementos essenciais. Nesse sentido, temos duas correntes: a bipartida, que considera crime um fato típico e ilícito, e a tripartida, que acrescenta um outro elemento: agente culpável.
Não vou destrinchar os conceitos de tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Isso fica para uma próxima ocasião. Mas o importante é saber que, dependendo da corrente (bipartida ou tripartida), o mesmo fato pode ou não ser considerado crime sob o ponto de vista analítico.
Mas o que isso tem a ver com finalismo e causalismo? Já vamos chegar lá.
Para entender essas duas correntes, atenha-se ao seguinte: dolo e culpa. Eles são analisados na conduta ou na culpabilidade? Para o causalismo, na culpabilidade; para o finalismo, na conduta.
Assim, para o finalismo, se não houver dolo ou culpa, o fato será atípico. Já para o causalismo, o fato será típico, já que esses elementos seriam avaliados apenas na culpabilidade.
Firmado esse entendimento, podemos concluir que:
Para a corrente bipartida, se alguém praticar fato típico e ilícito, sendo que não tinha a menor noção de que sua conduta era contrária ao direito, mesmo assim terá cometido um crime. Porque o erro sobre a ilicitude é analisado na culpabilidade, e para a corrente bipartida, crime é apenas fato típico e ilícito. Já para a corrente tripartida, nesse caso, pelo agente não ser culpável, não haveria um crime.
Muita gente confunde o finalismo, de Hans Welzel, com a definição analítica de crime. O finalismo não se propõe a isso, mas apenas a deslocar a análise da culpa e dolo da culpabilidade para a conduta, elemento do fato típico.
Uma coisa interessante: os causalistas jamais poderão adotar a corrente bipartida. Se dolo e culpa, para os causalistas, integram a culpabilidade, necessariamente deverão entendê-la como elemento do crime, ou seja, deverão adotar a corrente tripartida.