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  • Foto do escritorDanilo de Albuquerque

Fiz uma besteira, e a Justiça veio atrás de mim. Posso ser preso?



Em primeiro lugar, calma. A coisa pode não ser tão grave quanto parece. Leia este texto até o final. Tenho certeza de que isso vai tranquilizá-lo.


Algumas informações são imprescindíveis para medir a gravidade do seu caso e montar a estratégia defensiva. Vou citar apenas alguns exemplos: por qual crime você está sendo processado ou investigado? Qual é a sua idade? Você tinha condições de saber o que estava fazendo? Teve vontade de gerar dano ou perigo, ou agiu apenas por descuido? Nesse crime houve violência ou ameaça? Foi praticado contra quem? Você se enganou a respeito de um fato? Achou que a sua conduta não era ilegal? Seria razoável exigir de você um outro comportamento? Você está arrependido? Tem condições de consertar o que fez? Já foi condenado anteriormente por outro motivo? Enfim, são inúmeras as perguntas, e a análise deve ser feita caso a caso.


Saiba que há diversas medidas despenalizadoras previstas em lei. Não é por qualquer deslize que você vai terminar atrás das grades. Em caso de crimes menos graves, para os quais a lei prevê pena máxima de até dois anos, ou contravenções, existe a transação penal, que é o seguinte: o Ministério Público faz uma espécie de acordo para não o processar, em troca geralmente de algumas cestas básicas para instituições de caridade. Para isso, você não pode ter sido condenado anteriormente a penas privativas de liberdade por algum crime e não pode já ter usado esse benefício nos últimos 5 anos. Existem outros requisitos, mas não vamos tratar disso agora.


E as possibilidades de se evitar uma prisão não param por aí. Ainda podemos trabalhar com o “acordo de não persecução”, no caso de crimes com pena mínima inferior a 4 anos, praticados sem violência ou ameaça. Você confessa o que fez e, se preencher alguns requisitos, comprometendo-se a cumprir determinadas condições, o Ministério Público não o processa.​


Se a pena mínima para o crime for igual ou inferior a um ano, cabe a suspensão condicional do processo, que funciona mais ou menos assim: o promotor pede a suspensão do seu processo por 2 a 4 anos, e nesse tempo você ficará obrigado a comparecer ao fórum periodicamente para justificar suas atividades, não poderá sair da cidade sem autorização do juiz, nem frequentar alguns lugares, e também, se tiver condições, deverá reparar o dano que causou. Depois desse período de provas, o seu caso será arquivado. Não são todas as pessoas que têm direito à suspensão do processo. Assim como em outras medidas despenalizadoras, existem vários requisitos, que deverão ser analisados cuidadosamente em cada caso.


Mas daí você me pergunta: e se no meu caso não couberem nem transação, nem acordo de não persecução, nem suspensão condicional do processo? E se o promotor mesmo assim pedir minha condenação? Pior: e se o juiz realmente me condenar? Fique calmo. Ainda temos a possibilidade de substituir a prisão pelas chamadas “restrições de direito”, se a pena não ultrapassou 4 anos, se o crime não foi praticado com violência ou ameaça, ou então, qualquer que seja a pena, se você não teve a intenção de gerar um dano ou perigo, nem assumiu esse risco, mas acabou fazendo uma besteira por falta de atenção. Existem outros requisitos para a substituição, mas não vou falar deles agora para não me estender demais.


Se mesmo assim não couber essa substituição, a sua pena ainda poderá ser suspensa, se ela não ultrapassar dois anos (no caso de pessoas doentes e maiores de 70 anos a pena poderá ser de até 4 anos) e se você não tiver praticado anteriormente um crime com intenção de gerar um dano ou perigo. Se houve essa intenção e a sua condenação anterior foi apenas ao pagamento de multa, isso não impede a suspensão da pena.


Lembrando: tudo isso que eu disse foi apenas um panorama geral, para que você fique tranquilo, caso receba em sua casa um oficial de justiça com alguma intimação ou citação criminal. Esses benefícios não se aplicam a qualquer caso, é verdade, e existem vários pormenores a serem levados em conta. Pormenores que não abordei aqui, justamente para não alongar demais o texto. Sei que nessas horas bate uma aflição. Mas não precisa disso. Um processo criminal não é o fim do mundo. Contrate um profissional qualificado e continue levando a sua vida normalmente. Essas coisas acontecem com mais frequência do que você imagina. Se precisar de ajuda, saiba que estou à disposição. Um abraço!

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