A inicial acusatória não pode ser recebida caso não se encontrem as condições da ação ou pressupostos processuais.
Servem como exemplo a queixa-crime formulada por pessoa estranha ao fato e a ação penal pública proposta pelo ofendido. Nos dois casos, a decisão que as recebe é nula.
Ainda sobre a queixa-crime, esta deve vir acompanhada de procuração com poderes especiais, inclusive narrando os fatos delituosos. Há entendimento de que a assinatura do mandante, junto à do advogado, na inicial, supriria essa lacuna.
Esse vÃcio pode ser sanado dentro do prazo decadencial de seis meses, juntando-se uma outra procuração, agora com poderes especiais e narrando os fatos.
Outra situação comum é a da ação penal pública condicionada, que em alguns casos não vem acompanhada da devida representação. Se recebida, também deverá ser declarada nula.
Um abraço, e até a próxima.