Nesta pintura de William-Adolphe Bouguereau (1825-1905), Orestes é perseguido pelas ErÃnias, pois, a mando de Apolo, matou a própria mãe, Clitemnestra.
As ErÃnias eram deusas violentas, primitivas, que não se submetiam a divindades mais jovens. Identificadas também como Fúrias (pelos romanos), carregavam tochas e chicotes, tinham cabelos de cobra e podiam voar. Na Odisseia, de Homero, elas também aparecem como vingadoras (II, 135; XI, 280; XVII, 475), encarregadas de punir os crimes familiares, como, por exemplo, o parricÃdio (filhos que matam os pais).
As ErÃneas, embora no inÃcio não tivessem número certo, logo se apontaram como três: Alecto, TsÃfone e Megera.
A ideia de castigo, em Direito Penal, respalda-se pela teoria retributiva (ou absoluta) da pena, defendida por Hegel e Kant. Segundo essa corrente, a pena tem a função de devolver o mal ao criminoso, pouco importando as consequências sociais do delito.
Nosso atual Código Penal diz que praticar um crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge sempre agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime.
Como vocês podem ver, muito do nosso Direito lastreia-se na cultura clássica, tanto grega como latina. Conhecê-la ajuda na compreensão do nosso modo de pensar, agir e organizar a sociedade. Estariam as ErÃnias, furiosas e perenes, com sua sede de justiça, até hoje orientando o nosso imaginário?